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ANPD disponibiliza página para denúncias de infrações aos novos decretos do Marco Civil da Internet

A ANPD disponibilizou uma página específica para o recebimento de denúncias relacionadas a possíveis infrações aos novos decretos que regulamentam dispositivos do Marco Civil da Internet

Netuno Network

12/10/26

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou uma página específica para o recebimento de denúncias relacionadas a possíveis infrações aos novos decretos que regulamentam dispositivos do Marco Civil da Internet. 


O canal permite que pessoas físicas e jurídicas comuniquem à Agência situações que possam representar descumprimento das obrigações estabelecidas pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026. As informações recebidas poderão ser consideradas pela ANPD no planejamento de ações de monitoramento e fiscalização. 


Entre as situações que podem ser comunicadas estão possíveis falhas no cumprimento de obrigações relacionadas à disponibilização de canais para recebimento de notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos, mecanismos destinados a impedir anúncios ou impulsionamento desses conteúdos, indicação de representante legal no Brasil e cumprimento de prazos previstos para indisponibilização de conteúdo. 


Também podem ser relatadas situações relacionadas às medidas de proteção contra a divulgação ou geração de conteúdos íntimos e à disponibilização de canais específicos para o recebimento desse tipo de denúncia. 


Atuação da ANPD 


O Decreto nº 12.975/2026 estabeleceu obrigações relacionadas a temas como transparência, prevenção e mitigação de riscos, enfrentamento de fraudes e golpes on-line e indisponibilização de determinados conteúdos criminosos ou ilícitos. 


O Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu medidas relacionadas à proteção das mulheres contra formas de violência no ambiente digital, incluindo situações envolvendo a produção, modificação e disseminação de conteúdos íntimos por meio de tecnologias digitais e inteligência artificial. 


A atuação da ANPD nesse contexto está relacionada à verificação do cumprimento das obrigações administrativas previstas nos decretos. A Agência esclarece, entretanto, que não investiga crimes nem atua para responsabilizar criminalmente seus autores. Situações que possam configurar crimes devem ser encaminhadas às autoridades policiais competentes. 

Nos casos de violência contra a mulher relacionados à divulgação ou compartilhamento de conteúdo íntimo, a ANPD também orienta a utilização do Ligue 180. 


Denúncias serão analisadas de forma sistêmica 


Segundo a ANPD, as informações recebidas serão consideradas no planejamento das ações da Superintendência de Fiscalização, no aprimoramento regulatório e em iniciativas educativas. 


As denúncias serão, em regra, analisadas de forma agregada e sistêmica. A partir dessas informações, a Agência poderá identificar padrões de possíveis descumprimentos e avaliar a necessidade de adoção de medidas fiscalizatórias ou de abertura de investigação. 

Casos considerados graves e com potencial de afetar um número significativo de pessoas poderão, excepcionalmente, receber tratamento individualizado. 


A ANPD também esclarece que não possui competência para realizar moderação de conteúdo ou determinar a retirada de publicações específicas da internet. Dessa forma, o canal de denúncias não deve ser entendido como um mecanismo para solicitar diretamente à Agência a remoção de uma publicação. 


Quando a legislação exigir a indisponibilização de determinado conteúdo, o pedido deve ser encaminhado inicialmente à própria plataforma, antes de ser registrado junto à ANPD. 

Como registrar uma denúncia 


O registro deve ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos da ANPD. Na página específica, o usuário deve iniciar o procedimento, acessar sua conta GOV.BR e selecionar a opção “Denúncia Marco Civil”. 


A ANPD informa que não é necessário anexar documento de identificação. Também podem ser apresentados documentos e outras informações que contribuam para demonstrar os fatos relatados. 


É possível realizar uma denúncia anônima, desde que sejam fornecidos elementos suficientes para permitir a verificação da situação comunicada. 


Para o processamento da denúncia, a Agência orienta que sejam informados, de forma clara, a empresa ou plataforma denunciada e os fatos que possam indicar o descumprimento das obrigações previstas nos decretos. Sempre que possível, devem ser apresentados dados como nome ou razão social, endereço eletrônico e e-mail de contato da organização. 


A ANPD informa ainda que, desde agosto, realiza o monitoramento de plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa para verificar a adoção das medidas previstas nos novos decretos e das obrigações relacionadas ao ECA Digital. 


Segundo a Agência, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento considerando fatores como alcance no mercado brasileiro, relevância dos serviços, funcionalidades disponibilizadas e riscos relacionados à circulação de conteúdo produzido por terceiros. 


Reflexão 


A disponibilização de uma página específica para denúncias estabelece um canal para que possíveis descumprimentos das obrigações previstas nos novos decretos sejam comunicados à ANPD. As informações recebidas poderão integrar as atividades de monitoramento e fiscalização da Agência, especialmente na identificação de padrões de possíveis infrações. 


Para organizações sujeitas às novas obrigações, o cenário exige acompanhamento dos requisitos estabelecidos pelos decretos e dos procedimentos relacionados ao recebimento e tratamento de denúncias. A atuação da ANPD também reforça a necessidade de distinguir os mecanismos de fiscalização administrativa daqueles destinados à denúncia de crimes ou à solicitação de remoção de conteúdos diretamente às plataformas. 


Como sua organização está acompanhando as novas obrigações estabelecidas pelos decretos do Marco Civil da Internet e os processos necessários para atender a essas exigências? 


Fonte: Gov.br/ANPD – 05 de outubro de 2026. 

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