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OAB-SP processa empresa de IA e questiona limites da automação na advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), ajuizou, em 7 de outubro de 2026, uma ação civil pública contra a Talisman AI Ltda

Netuno Network

09/10/26

Ação contra a Enter pede supervisão efetiva de advogados, auditoria dos sistemas de inteligência artificial e garantias para a proteção de dados pessoais. Empresa contesta as alegações e afirma que não substitui profissionais jurídicos.


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), ajuizou, em 7 de outubro de 2026, uma ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., responsável pela plataforma de inteligência artificial jurídica Enter. A entidade questiona o uso de sistemas automatizados na análise de processos, recomendação de estratégias jurídicas e elaboração de peças processuais, atividades que considera sujeitas à atuação efetiva de advogados habilitados.


A ação tramita na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100, e busca estabelecer condições para a utilização da tecnologia, especialmente quanto à supervisão humana, responsabilidade profissional, transparência e proteção de dados pessoais.


O que a OAB-SP questiona na utilização da inteligência artificial?


A Enter oferece soluções tecnológicas para departamentos jurídicos de grandes empresas, especialmente na gestão de processos judiciais em larga escala. Sua plataforma utiliza inteligência artificial para analisar documentos, organizar informações, identificar possíveis irregularidades e apoiar a elaboração de textos jurídicos.


Segundo a OAB-SP, o grau de automação dessas atividades levanta questionamentos sobre os limites entre o apoio tecnológico e o exercício de funções privativas da advocacia.

Um dos pontos centrais da ação é a necessidade de assegurar que o advogado responsável tenha condições efetivas de analisar, revisar e, quando necessário, rejeitar o conteúdo produzido pela inteligência artificial.


A entidade argumenta que a simples assinatura de uma peça processual não seria suficiente para demonstrar que houve análise jurídica adequada. Por isso, defende mecanismos capazes de comprovar a participação profissional nas decisões e revisões.


Quais medidas a OAB-SP pede à Justiça?


Entre os pedidos apresentados estão a preservação dos registros de funcionamento da plataforma, a suspensão de publicidade que apresente a tecnologia como substituta de advogados e restrições a novas contratações de determinadas funcionalidades sem identificação do profissional responsável e comprovação de revisão.


A entidade também solicita que o sistema mantenha registros verificáveis das decisões tomadas pelos advogados, identifique as fontes utilizadas nas minutas e impeça a liberação de documentos sem a revisão exigida.


Outro pedido envolve a realização de auditorias independentes semestrais, durante pelo menos cinco anos, para examinar o funcionamento da tecnologia e os mecanismos de supervisão profissional.


Caso as salvaguardas propostas sejam consideradas insuficientes pela Justiça, a OAB-SP pede, alternativamente, que determinadas funcionalidades de recomendação de estratégias e elaboração de minutas sejam oferecidas apenas a advogados ou sociedades de advocacia inscritos na Ordem.


A ação inclui ainda um pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, ou outro valor que venha a ser estabelecido judicialmente.


Essas medidas constituem pedidos da OAB-SP e não determinações judiciais já impostas à empresa.


Enter afirma que a tecnologia não substitui advogados


Em posicionamento divulgado à imprensa, a Enter contesta as alegações e afirma que sua plataforma foi desenvolvida para apoiar departamentos jurídicos na gestão de processos cíveis e trabalhistas.


Segundo a empresa, as atividades que exigem julgamento profissional, incluindo a definição de estratégias, a revisão, a assinatura e o protocolo de peças processuais, permanecem sob responsabilidade de advogados habilitados contratados por seus clientes.

A Enter também afirma que diversas medidas solicitadas pela OAB-SP já fazem parte de sua operação.


A companhia declara manter práticas de segurança da informação e privacidade, não utilizar dados de clientes para treinamento de modelos de inteligência artificial e adotar mecanismos de segregação dessas informações.


Há ainda divergência sobre os contatos anteriores ao processo. A OAB-SP afirma ter realizado reuniões com representantes da empresa, enquanto a Enter declara não ter sido procurada pela seccional paulista para discutir os questionamentos antes do ajuizamento da ação.


Proteção de dados pessoais também está em discussão


Além das atividades privativas da advocacia, a ação levanta questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Sistemas que analisam processos judiciais podem tratar informações pessoais de consumidores, trabalhadores e outras pessoas envolvidas nas ações, incluindo, dependendo do caso, dados pessoais sensíveis.


A OAB-SP solicita esclarecimentos sobre as finalidades desse tratamento, os critérios utilizados para classificação automatizada de litigantes e os mecanismos destinados à proteção das informações.


Entre os questionamentos está a possibilidade de sistemas identificarem padrões de comportamento ou classificarem pessoas como suspeitas de fraude ou litigância coordenada. A entidade pede que essas classificações não produzam determinadas consequências sem revisão humana individual.


Também é questionado o eventual reaproveitamento de dados, documentos e estratégias jurídicas de determinados clientes para aperfeiçoar sistemas utilizados em benefício de outros.


A petição solicita que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja comunicada para avaliar o tratamento dessas informações no âmbito de suas competências.

Os questionamentos não significam que eventuais irregularidades no tratamento de dados tenham sido comprovadas.


Caso amplia o debate sobre governança e responsabilidade no uso de IA


A controvérsia envolve uma questão que ultrapassa o setor jurídico: como assegurar a responsabilidade humana quando sistemas de inteligência artificial participam de atividades profissionais que exigem julgamento técnico?


O Estatuto da Advocacia, estabelecido pela Lei nº 8.906/1994, define como atividades privativas da profissão, entre outras, a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas. A discussão judicial envolve a interpretação desses limites diante de ferramentas capazes de automatizar parte do trabalho profissional.


O uso de inteligência artificial na advocacia também já é objeto de orientações da própria OAB. Em novembro de 2024, o Conselho Federal aprovou recomendações para a utilização de IA generativa na prática jurídica, organizadas em quatro pilares: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso da tecnologia.


Sob a perspectiva da governança de IA, o caso evidencia a relevância de mecanismos como definição de responsabilidades, documentação das decisões, rastreabilidade, supervisão humana efetiva e avaliação dos riscos associados à automação.


Esses mecanismos permitem distinguir a participação formal de um profissional de sua capacidade real de compreender, questionar e validar as recomendações produzidas por sistemas automatizados.


Nas reportagens publicadas em 8 de outubro, ainda não havia decisão judicial sobre os pedidos de urgência. A definição dos limites aplicáveis às funcionalidades questionadas dependerá da análise da Justiça.


Fontes

Presidência da República: Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia

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