Decreto altera status da ANPD e a transforma em agência reguladora
Medida concede autonomia funcional, administrativa e financeira ao órgão e o transforma em uma autarquia de natureza especial.

Netuno Network
18/09/25
(Imagem: Divulgação)
Brasília – O Governo Federal publicou, em 17 de setembro de 2025, o Decreto Nº 12.622, que converte a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial. A medida concede autonomia funcional, administrativa e financeira ao órgão, fortalecendo significativamente seu papel na fiscalização e no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com a mudança, a ANPD deixa de ser um órgão vinculado à Presidência da República para se tornar uma agência reguladora com independência técnica, decisória e patrimonial. Essa transformação era uma demanda do setor e de especialistas, que defendiam uma estrutura mais robusta para garantir a efetividade da proteção de dados no país.
A principal justificativa para o decreto é a necessidade de conferir maior estabilidade e previsibilidade à atuação da agência. Com autonomia, a ANPD poderá tomar decisões e aplicar sanções sem a influência direta de interesses políticos, atuando de forma mais técnica e imparcial.
Principais pontos do decreto:
Autonomia Plena: A ANPD agora possui independência funcional, administrativa e financeira, podendo gerenciar seu próprio orçamento e pessoal.
Patrimônio Próprio: A agência passa a ter seu próprio patrimônio, o que assegura maior autonomia para suas operações e investimentos.
Fortalecimento da LGPD: O novo status da ANPD reforça sua capacidade de fiscalizar e aplicar a LGPD, garantindo que empresas e o setor público cumpram as regras de proteção de dados.

