ANPD nega recurso e mantém proibição de pagamento por coleta de íris do projeto World ID/Worldcoin no Brasil
Empresa deve cumprir a decisão imediatamente, postergando os agendamentos até que sejam efetuados os ajustes.

Netuno Network
11/02/25
Uma notícia divulgada no site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informa que o Conselho Diretor da entidade tomou uma decisão final sobre o caso da empresa Tools For Humanity (TFH), responsável pelo polêmico projeto World ID, que envolvia a coleta de dados da íris em troca da criptomoeda WorldCoin (WLD). O Conselho indeferiu, ou seja, rejeitou o recurso administrativo apresentado pela empresa.
Essa rejeição significa que a ANPD mantém, de forma definitiva, a sua determinação anterior: a empresa está proibida de oferecer qualquer tipo de compensação financeira, seja a criptomoeda WorldCoin ou qualquer outro benefício, em troca da coleta da íris de pessoas aqui no Brasil para a criação das suas identidades digitais (World ID). A suspensão dessa prática, portanto, continua valendo e deve ser cumprida imediatamente.
No recurso que apresentou, a Tools For Humanity tentou ganhar tempo. A empresa pediu um prazo adicional de 45 dias para conseguir fazer alterações no seu aplicativo e, só depois disso, parar de oferecer a compensação financeira. No entanto, a ANPD não aceitou essa solicitação. O Conselho Diretor entendeu que a empresa não precisa esperar uma atualização de software para cumprir a ordem; ela pode suspender o pagamento por outros meios, como simplesmente adiando os agendamentos para a coleta da íris até que o ajuste no aplicativo esteja pronto. A ordem é clara: a suspensão do pagamento pela coleta de íris tem que ser imediata assim que a empresa for notificada oficialmente da decisão.
A explicação para essa postura firme da ANPD está detalhada no voto da Diretora Miriam Wimmer, que foi a relatora do caso (identificado como Voto nº 1/2025/DIR-MW/CD na notícia original). Ela destacou um ponto crucial: oferecer dinheiro ou outra recompensa pela coleta de um dado biométrico tão sensível configura uma "interferência indevida na livre manifestação de vontade" da pessoa. O argumento é que, muitas vezes, a pessoa pode se sentir pressionada a aceitar a coleta da sua íris por causa da necessidade financeira imediata, vendo o dinheiro como fator principal e acabando por ignorar os riscos envolvidos e a real finalidade para a qual seu dado está sendo coletado.
Por isso, a ANPD ressaltou que sua intervenção é fundamental para garantir o direito das pessoas de decidirem conscientemente sobre seus próprios dados (o que chamamos de autodeterminação informativa) e para assegurar que o consentimento dado para o tratamento de dados pessoais seja verdadeiramente livre, informado e inequívoco, como manda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a decisão final, a Tools For Humanity agora tem uma obrigação clara: apresentar, em até 10 dias úteis após ser notificada, uma declaração oficial assinada por um responsável legal, comprovando que realmente suspendeu a oferta de compensação financeira. Além disso, é importante notar que outras orientações que a ANPD já tinha dado anteriormente, definidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (em um documento chamado Despacho nº 3/2025/FIS/CGF), continuam valendo.
Essa decisão do Conselho Diretor da ANPD reforça fortemente o compromisso da autoridade brasileira em proteger os direitos fundamentais à privacidade e aos dados pessoais, garantindo que essas garantias sejam respeitadas por qualquer empresa que realize tratamento de dados pessoais no país. Fica claro que a ANPD está atenta e atuante para coibir práticas que possam comprometer a livre escolha dos cidadãos sobre suas informações. Foto de Amanda Dalbjörn na Unsplash

