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ANPD e Comissão Europeia avançam em decisão de adequação mútua

Processo de reconhecimento mútuo visa segurança jurídica e livre fluxo de dados entre Brasil e União Europeia.

Netuno Network

07/11/25

Com informações da ANPD.


A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia avançaram significativamente no processo de reconhecimento mútuo das decisões de adequação em proteção de dados pessoais. Esse movimento busca garantir um nível de proteção de dados equivalente entre o Brasil e a União Europeia (UE), simplificando a transferência internacional de dados e fortalecendo a segurança jurídica.


Avanços Recentes e Próximos Passos na UE


A Comissão Europeia já havia divulgado a versão preliminar da sua decisão de adequação, reconhecendo o Brasil como um país com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao padrão europeu.


Recentemente, o Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) emitiu seu parecer técnico sobre o marco jurídico brasileiro, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação da ANPD, em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE.


O parecer do EDPB é uma das últimas etapas antes da adoção formal da decisão pela Comissão Europeia. O documento inclui recomendações técnicas para as próximas fases do processo.


Após essa etapa, o texto será submetido à aprovação de um comitê de representantes dos Estados-membros da UE.


Ações da ANPD no Brasil


A ANPD informou que está na fase final de análise técnica da adequação da União Europeia, um processo semelhante ao realizado pela Comissão Europeia em relação ao Brasil.


Após a avaliação jurídica, a decisão será submetida à deliberação do Conselho Diretor da ANPD, conforme o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.


O órgão brasileiro destacou sua atuação colaborativa e transparente junto aos organismos internacionais.


Benefícios do Reconhecimento Mútuo


O reconhecimento mútuo, quando finalizado, trará benefícios diretos para cidadãos e empresas, incluindo:


  • Livre Fluxo de Dados: Permitirá o livre fluxo de dados pessoais entre as duas jurisdições sem a necessidade de salvaguardas adicionais (como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas vinculativas).


  • Segurança Jurídica: Consolida a interoperabilidade regulatória e a confiança nas transferências internacionais.


  • Competitividade: Fortalece as relações comerciais e a competitividade do Brasil no cenário digital global. Imagem: Telesíntese.

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