ANPD e Comissão Europeia avançam em decisão de adequação mútua
Processo de reconhecimento mútuo visa segurança jurídica e livre fluxo de dados entre Brasil e União Europeia.

Netuno Network
07/11/25
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia avançaram significativamente no processo de reconhecimento mútuo das decisões de adequação em proteção de dados pessoais. Esse movimento busca garantir um nível de proteção de dados equivalente entre o Brasil e a União Europeia (UE), simplificando a transferência internacional de dados e fortalecendo a segurança jurídica.
Avanços Recentes e Próximos Passos na UE
A Comissão Europeia já havia divulgado a versão preliminar da sua decisão de adequação, reconhecendo o Brasil como um país com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao padrão europeu.
Recentemente, o Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) emitiu seu parecer técnico sobre o marco jurídico brasileiro, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação da ANPD, em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE.
O parecer do EDPB é uma das últimas etapas antes da adoção formal da decisão pela Comissão Europeia. O documento inclui recomendações técnicas para as próximas fases do processo.
Após essa etapa, o texto será submetido à aprovação de um comitê de representantes dos Estados-membros da UE.
Ações da ANPD no Brasil
A ANPD informou que está na fase final de análise técnica da adequação da União Europeia, um processo semelhante ao realizado pela Comissão Europeia em relação ao Brasil.
Após a avaliação jurídica, a decisão será submetida à deliberação do Conselho Diretor da ANPD, conforme o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.
O órgão brasileiro destacou sua atuação colaborativa e transparente junto aos organismos internacionais.
Benefícios do Reconhecimento Mútuo
O reconhecimento mútuo, quando finalizado, trará benefícios diretos para cidadãos e empresas, incluindo:
Livre Fluxo de Dados: Permitirá o livre fluxo de dados pessoais entre as duas jurisdições sem a necessidade de salvaguardas adicionais (como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas vinculativas).
Segurança Jurídica: Consolida a interoperabilidade regulatória e a confiança nas transferências internacionais.
Competitividade: Fortalece as relações comerciais e a competitividade do Brasil no cenário digital global. Imagem: Telesíntese.

