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ANA lidera ranking de agências reguladores em conformidade com a LGPD.

Com nível aprimorado, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem destaque na avaliação de Proteção de Dados do TCU.

Netuno Network

25/08/25

Com informações da ANA. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) obteve a primeira colocação entre as agências reguladoras federais em uma avaliação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


Desempenho na Avaliação do TCU


O resultado da auditoria posicionou a ANA com um índice iLGPD de 91,51%, colocando-a no nível de maturidade "Aprimorado", que é o mais elevado na escala de avaliação do tribunal. A agência se destacou não apenas entre as reguladoras, mas também alcançou a 8ª posição na classificação geral, que incluiu 845 organizações públicas de todo o país.


A avaliação do TCU foi um processo abrangente, que considerou nove etapas para mensurar o nível de adequação de cada órgão à LGPD. As áreas auditadas incluíram:


  • Preparação: Planejamento e organização para a implementação da lei.

  • Contexto Organizacional: Integração da LGPD à estrutura interna da agência.

  • Liderança: Papel da gestão na promoção da cultura de proteção de dados.

  • Capacitação: Treinamento de colaboradores sobre o tema.

  • Conformidade do Tratamento: Aplicação correta das regras para coleta e uso de dados.

  • Direitos do Titular: Facilidade para o cidadão exercer seus direitos previstos na lei.

  • Compartilhamento de Dados Pessoais: Segurança e legalidade nas operações de troca de informações.

  • Violação de Dados Pessoais: Capacidade de resposta a incidentes de segurança.

  • Medidas de Proteção: Implementação de barreiras técnicas para resguardar as informações.


Estrutura interna de proteção de dados


O sucesso da ANA na auditoria do TCU é atribuído, em parte, à sua estrutura interna dedicada ao tema. A agência conta com a Coordenação de Proteção de Dados Pessoais (COPDA), subordinada à Secretaria-Geral (SGE), que é a unidade responsável por monitorar o cumprimento das normas. Complementarmente, uma Comissão LGPD/ANA atua de forma dedicada para apoiar a aplicação da legislação em todos os setores da instituição, garantindo que as políticas de privacidade e proteção de dados estejam alinhadas com as diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018).


Imagem: Divulgação

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