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ANPD nega recurso e mantém proibição de pagamento por coleta de íris do projeto World ID/Worldcoin no Brasil

Empresa deve cumprir a decisão imediatamente, postergando os agendamentos até que sejam efetuados os ajustes.

Após recurso administrativo, Conselho Diretor mantém suspensão de pagamento por coleta de íris

Uma notícia divulgada no site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informa que o Conselho Diretor da entidade tomou uma decisão final sobre o caso da empresa Tools For Humanity (TFH), responsável pelo polêmico projeto World ID, que envolvia a coleta de dados da íris em troca da criptomoeda WorldCoin (WLD). O Conselho indeferiu, ou seja, rejeitou o recurso administrativo apresentado pela empresa.


Essa rejeição significa que a ANPD mantém, de forma definitiva, a sua determinação anterior: a empresa está proibida de oferecer qualquer tipo de compensação financeira, seja a criptomoeda WorldCoin ou qualquer outro benefício, em troca da coleta da íris de pessoas aqui no Brasil para a criação das suas identidades digitais (World ID). A suspensão dessa prática, portanto, continua valendo e deve ser cumprida imediatamente.

No recurso que apresentou, a Tools For Humanity tentou ganhar tempo. A empresa pediu um prazo adicional de 45 dias para conseguir fazer alterações no seu aplicativo e, só depois disso, parar de oferecer a compensação financeira. No entanto, a ANPD não aceitou essa solicitação. O Conselho Diretor entendeu que a empresa não precisa esperar uma atualização de software para cumprir a ordem; ela pode suspender o pagamento por outros meios, como simplesmente adiando os agendamentos para a coleta da íris até que o ajuste no aplicativo esteja pronto. A ordem é clara: a suspensão do pagamento pela coleta de íris tem que ser imediata assim que a empresa for notificada oficialmente da decisão.

A explicação para essa postura firme da ANPD está detalhada no voto da Diretora Miriam Wimmer, que foi a relatora do caso (identificado como Voto nº 1/2025/DIR-MW/CD na notícia original). Ela destacou um ponto crucial: oferecer dinheiro ou outra recompensa pela coleta de um dado biométrico tão sensível configura uma "interferência indevida na livre manifestação de vontade" da pessoa. O argumento é que, muitas vezes, a pessoa pode se sentir pressionada a aceitar a coleta da sua íris por causa da necessidade financeira imediata, vendo o dinheiro como fator principal e acabando por ignorar os riscos envolvidos e a real finalidade para a qual seu dado está sendo coletado.

Por isso, a ANPD ressaltou que sua intervenção é fundamental para garantir o direito das pessoas de decidirem conscientemente sobre seus próprios dados (o que chamamos de autodeterminação informativa) e para assegurar que o consentimento dado para o tratamento de dados pessoais seja verdadeiramente livre, informado e inequívoco, como manda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Com a decisão final, a Tools For Humanity agora tem uma obrigação clara: apresentar, em até 10 dias úteis após ser notificada, uma declaração oficial assinada por um responsável legal, comprovando que realmente suspendeu a oferta de compensação financeira. Além disso, é importante notar que outras orientações que a ANPD já tinha dado anteriormente, definidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (em um documento chamado Despacho nº 3/2025/FIS/CGF), continuam valendo.


Essa decisão do Conselho Diretor da ANPD reforça fortemente o compromisso da autoridade brasileira em proteger os direitos fundamentais à privacidade e aos dados pessoais, garantindo que essas garantias sejam respeitadas por qualquer empresa que realize tratamento de dados pessoais no país. Fica claro que a ANPD está atenta e atuante para coibir práticas que possam comprometer a livre escolha dos cidadãos sobre suas informações. Foto de Amanda Dalbjörn na Unsplash

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